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ESTATUTOS
ESTATUTOS

CAPÍTULO I

DESIGNAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

 

Artigo 1º

Designação

A Associação para a Emancipação da Juventude Rural, doravante designada por E-MWAVANO é uma pessoa de colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e regulamento geral interno e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.

 

Artigo 2º

Natureza

A E-MWAVANO é uma organização nacional de apoio aos adolescentes e jovens rurais, independente de qualquer vinculação político-partidária ou religiosa, assente no respeito da dignidade da pessoa humana e no respeito mútuo, respeitando a diversidade cultural, equidade e igualdade de género e sem distinção de qualquer condição.

 

Artigo 3º

Sede e delegações

A Associação E-MWAVANO tem a sua sede na Cidade de Nampula, província do mesmo nome, podendo, por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.

 

 

Artigo 4º

Duração

A E-MWAVANO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a data da assinatura da escritura pública.

 

CAPITULO II

DO FIM E OBJECTIVOS

 

Artigo 5º

Dos Fins

A E-MWAVANO tem como fim contribuir para o fortalecimento da juventude rural de modo a que seja saudável, líder e inovadora, participando na criação das condições objectivas e sustentáveis para o seu bem-estar social e económico e das suas comunidades.

 

Artigo 6º

Dos Objectivos

A E-MWAVANO tem por objectivo geral contribuir para o fortalecimento da juventude rural através de acções de capacitação, integração em clubes, associações e cooperativas bem como a assistência técnica nas áreas de empreendedorismo, liderança de grupos e cidadania comunitária, saúde, agricultura de conservação, nutrição e gestão de água e recursos naturais, especificamente:

  1. Identificar, capacitar e assistir os adolescentes, crianças órfãs e vulneráveis e jovens rurais, integrados em clubes, associações e cooperativas juvenis.
  2. Capacitar, promover e fortalecer os direitos e deveres de cidadania do jovem a nível das comunidades, igualdade de género, com acções de alfabetização funcional e educação cívica.
  3. Capacitar e promover a juventude rural em habilidades de vida e competências vocacionais profissionalizantes para o empreendedorismo e acesso as oportunidades económicas existentes.
  4. Capacitar e promover a higiene individual e colectiva, nutrição e processamento e conservação de alimentos e saúde sexual e reprodutiva.

 

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS, ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 7º

Princípio geral

Pode ser membro da E-MWAVANO toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os Estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.

A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.

Artigo 8º

Categoria dos Membros

A Associação E-MWAVANO estabelece quatro categorias de membros que são:

a)     Membros fundadores

b)    Membros ordinários

c)     Membros beneméritos

d)    Membros honorários

  1. Os membros fundadores da E-MWAVANO são todos aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta constituinte.
  2. São membros ordinários todos aqueles que aderem a E-MWAVANO após a sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
  3. São membros beneméritos aqueles que como resultado da sua contribuição moral, material ou financeira, tenham sido admitidos como tal pela Assembleia Geral da  E-MWAVANO.
  4. São membros honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da E-MWAVANO em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a E-MWAVANO.

 

Artigo 9º

Admissão

a)     A adesão como membro da E-MWAVANO é livre e voluntaria;

b)    Serem maiores de 21 anos no caso de pessoas físicas;

c)     A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo nos termos definidos pelo Regulamento interno.

Artigo 10º

Direitos dos Membros

Um) Os Membros da E-MWAVANO gozam dos seguintes direitos:

a)     Participar das iniciativas promovidas pela E-MWAVANO;

b)    Participar activamente nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;

c)     Eleger e ser leito para órgãos sociais;

d)    Propor a alteração dos Estatutos da E-MWAVANO;

e)     Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades; realizações e situação financeira da E-MWAVANO;

f)      Apresentar propostas e acções aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins da E-MWAVANO;

g)     Apresentar reclamações junto dos órgãos sociais contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da E-MWAVANO ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;

h)    Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades de fortalecimento da E-MWAVANO traçadas;

i)       Usar os meios e bens destinados ao uso comum dos membros da E-MWAVANO nos termos definidos nos procedimentos e Regulamento interno;

j)       Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela E-MWAVANO;

k)     Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho de Direcção sobre a demissão de membro.

l)       Pedir o seu afastamento da E-MWAVANO.

Dois) Os direitos previstos nos presentes estatutos são pessoais e intransmissíveis, sob qualquer título ou forma, e restritos aos membros fundadores e efectivos para serem votados como membros dos órgãos sociais.

Único. Perdem o direito consagrado na alínea c) dos presentes estatutos os membros honorários.

Artigo 11º

Deveres dos Membros

São deveres dos Membros da E-MWAVANO os seguintes:

a)     Conhecer, respeitar e fazer respeitar, aplicar os estatutos, regulamentos, programas e demais deliberações dos Órgãos Sociais, das decisões internas e instruções da E-MWAVANO;

b)    Pagar a Jóia e regularmente as quotas mensais de membro da E-MWAVANO;

c)     Contribuir para o bom nome e sucesso da E-MWAVANO na realização das suas actividades;

d)    Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, comprometimento e responsabilidades aos cargos e tarefas para que for eleito;

e)     Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;

f)      Valorizar e manter fidelidade aos princípios e valores da E-MWAVANO;

g)     Tratar com urbanidade, civismo e respeito todos os membros, parceiros e beneficiários da E-MWAVANO.

 

CAPÍTULO V

DA DISCIPLINA INTERNA

 

Artigo 12º

Perda da qualidade de membro

Perde a qualidade de membro da E-MWAVANO o membro que:

a)     Renunciar de forma expressa por escrito;

b)    Não cumprir culposamente o estabelecido nos presentes estatutos ou regulamentos;

c)     Faltar ao pagamento da jóia ou deixar de pagar as suas quotas por um período superior a um semestre.

d)    Ofender o prestígio e o bom nome da E-MWAVANO.

 

Artigo 13º

Sanções

São sanções disciplinares previstas na E-MWAVANO:

a)     Repreensão verbal registada;

b)    Repreensão escrita registada;

c)     Exclusão;

 

Artigo 14 º

Repreensão Verbal registada

1)    Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo 11, desde que a sua violação não seja grave.

2)    Considera-se violação grave, se pela violação da norma não couber as sanções previstas nos artigos 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.

3)    Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.

 

Artigo 15 º

Repreensão registada

a)     Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo 11 dos presentes estatutos, se após repreensão verbal, o membro continuar a cometer violações.

b)    Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior, devendo cópia ser enviada ao conhecimento do Conselho Fiscal.

 

Artigo 16º

Exclusão

1)    Será excluído da Associação E-MWAVANO, o membro que for sancionado por violação dolosa dos Estatutos da Associação; uso do nome e bens da Associação para interesses privados sem autorização; danificação dos bens da Associação de forma culposa.

2)    Compete à Assembleia Geral deliberar a aplicação ou não da sanção prevista neste artigo, ouvido o Conselho Fiscal.

 

Artigo 17º

Renúncia à qualidade de membro

Qualquer membro que deseja renunciar a sua qualidade de membro fá-lo-á por escrito dirigindo ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais Membros.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artigo 18º

Disposições gerais e composição

Um) São órgãos da Associação E-MWAVANO:

a)     Assembleia Geral;

b)    Conselho de Direcção;

c)     Conselho Fiscal.

Dois) O mandato dos titulares dos Órgãos Sociais da E-MWAVANO será de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez.

Três) Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do artigo XX dos presentes estatutos os membros dos órgãos sociais da E-MWAVANO não têm direito a qualquer remuneração pelo seu trabalho em favor da associação.

Quatro) Estão vedados de serem titulares dos órgãos sociais os membros que:

a)     São ou venham ser candidatos a cargos políticos;

b)    Aqueles que forem eleitos para cargos políticos;

c)     Venham a exercer cargos ou funções publicas de confiança ou em comissão, quer na administração pública directa ou indirecta.

d)    Aqueles que venham a ser trabalhadores da E-MWAVANO

 

Artigo 19º

Assembleia Geral

Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da E-MWAVANO e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, não se fazendo representar por delegação de outro membro.

Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e funciona com a presidência da Mesa da Assembleia Geral e esta é composta por um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;

Três) A Assembleia Geral Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente à pedido do Conselho de Direcção;

a)     Todas as convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.

b)    A convocatória da Assembleia Geral é enviada com 15 dias de antecedência, através da convocação pessoal a cada um dos membros ou da publicação de um edital de convocação em jornal de maior circulação.

 

Artigo 20º

Competências da Assembleia Geral

Um) Compete a Assembleia Geral:

a)     Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas da E-MWAVANO;

b)    Deliberar sobre o valor da jóia e a quotas dos membros;

c)     Eleger e excluir os titulares dos órgãos sociais;

d)    Apreciar e aprovar por voto o Relatório Anual ou o Plano Estratégico do Conselho de Direcção

e)     Apreciar e aprovar o relatório de actividades e do plano orçamental da E-MWAVANO;

f)      Apreciar e aprovar a alteração dos Estatutos;

g)     Aprovar o Regulamento Interno da E-MWAVANO;

h)    Deliberar sobre a abertura de delegações da E-MWAVANO no país sob proposta do Conselho de Direcção;

i)       Deliberar sobre a extinção da E-MWAVANO e o destino do património social;

j)       Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;

k)     Deliberar sobre a admissão e exclusão de membro;

l)       Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.

Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas b), f) e g) do presente parágrafo será exigido o voto de três quartos dos membros presentes.

Três) Para a deliberação do estabelecido na alínea h) será exigido o voto de três quartos dos membros da E-MWAVANO.

 

Artigo 21º

Assembleias Gerais Extraordinárias

As Assembleias gerais extraordinárias se farão convocadas apenas a pedido de:

a)     Maioria absoluta dos membros do Conselho de Direcção;

b)    Maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal;

c)     Um terço dos membros da E-MWAVANO.

Único. O pedido de convocação formalizado nos termos deste artigo, será encaminhado ao Conselho de Direcção, com indicação explícita do assunto a constar da agenda, não sendo permitido ao mesmo, sob qualquer pretexto eximir-se do seu cumprimento diligenciando todas as providencias para a sua realização.

 

Artigo 22º

Mesa da Assembleia Geral

A Assembleia Geral terá os seus trabalhos presididos e coordenados pelos membros da Mesa da Assembleia composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretario.

Um) Compete em especial ao Presidente da Assembleia de Mesa da Assembleia Geral:

Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda;

a)     Presidir as sessões da Assembleia Geral;

b)    Investir os titulares dos órgãos sociais;

c)     Assinar as actas da Assembleia Geral.

Dois) Compete em especial ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a)     Substituir ao presidente de Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;

b)    Opinar e apoiar o presidente de Mesa da Assembleia Geral na condução das suas competências.

 

Três) Compete em especial ao Secretário de Mesa da Assembleia Geral:

a)     Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;

b)    Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.

c)     Receber e responder toda a correspondência da E-MWAVANO;

d)    Manter o arquivo da documentação da E-MWAVANO.

 

Artigo 23º

Conselho de Direcção

Um) A E-MWAVANO é administrada por um Conselho de Direcção que é um órgão de direcção e representa a associação em juízo ou fora dele sendo composto por cinco membros eleitos, um Presidente, um Vice-presidente, um Secretario, um Tesoureiro e um Vogal, sendo as tarefas de cada um regulamentadas.

Dois) O Conselho de Direcção é o órgão operativo da E-MWAVANO e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.

Três) Compete ao Conselho de Direcção:

a)     Propor a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho,

b)    Estabelecer as normas internas e resoluções para o funcionamento da E-MWAVANO;

c)     Velar pelo fiel cumprimento dos estatutos.

d)    Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral os planos Estratégico, de Actividades e financeiros da E-MWAVANO;

e)     Elaborar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da E-MWAVANO e propor a aprovação da Assembleia Geral;

f)      Representar a E-MWAVANO em todos os fóruns onde a presença da E-MWAVANO seja requerida;

g)     Providenciar a angariação de fundos para o funcionamento da E-MWAVANO;

h)    Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da E-MWAVANO para com os seus membros, Estado e outras entidades;

i)       Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão, renúncia de membros;

j)       Decidir sobre a admissão e exoneração do quadro operacional.

k)     Proceder à contratação de pessoal para o trabalho em função específica nas operações da E-MWAVANO;

l)       Apreciar sobre relatórios financeiros e narrativos das actividades da E-MWAVANO e propor a Assembleia Geral; 

m)  Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;

n)    Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos.

Quatro) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente ou sob proposta do Director das Operações. O Conselho de Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, tendo o Presidente, além do seu voto, o de desempate.

Cinco) Poderão ser convocados na reunião do Conselho de Direcção os representantes dos beneficiários dos projectos ou programas realizados pela E-MWAVANO para consultas e concertação de acções do seu interesse.

Seis) São competências particulares do Presidente do Conselho de Direcção da E-MWAVANO:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção,
  2. Coordenar e dirigir actividades do Conselho de Direcção;
  3. Representar a E-MWAVANO em juízo e fora dele,
  4. Assinar as deliberações do Conselho de Direcção.

Sete) São competências particulares do Vice-Presidente:

  1. Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções, podendo substituí-lo em caso de ausência ou impossibilidade.
  2. Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas da E-MWAVANO;
  3. Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades da E-MWAVANO.

Oito) Compete em especial ao Secretário Conselho de Direcção:

  1. Secretariar e lavrar as actas do Conselho de Direcção;
  2. Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.

Nove) São competências particulares do Tesoureiro:

  1. Responder pelos serviços gerais de tesouraria da E-MWAVANO;
  2. Coordenar com a direcção das operações a elaboração anual dos planos orçamentais para aprovação da Assembleia Geral.
  3. Apresentar o informe da situação financeira da E-MWAVANO.
  4. Zelar pela boa gestão do património da E-MWAVANO.

Dez) São competências do Vogal:

  1. Em representação do Conselho de Direcção dar informes das resoluções do órgão.

Artigo 24º

Direcção das Operações

Na sua actuação o Conselho de Direcção é auxiliado por uma Direcção das Operações que é um órgão executivo.

A direcção das operações é composta por pessoal recrutado e remunerado segundo um perfil profissional, dirigido por um director Executivo recrutado pelo Conselho de Direcção.

O Perfil e as competências da direcção operacional estarão em sintonia com as áreas estratégicas da E-MWAVANO, sendo as tarefas regulamentadas.

 

Artigo 25º

Composição do Conselho Fiscal

Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização das actividades da Associação E-MWAVANO e é composto por três Membros entre os quais um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.

Dois) São competências do Conselho Fiscal:

a)     Examinar as actividades da E-MWAVANO em conformidade com os planos estabelecidos;

b)    Examinar e fiscalizar as contas e relatórios financeiro e das actividades da E-MWAVANO elaborados pelo Conselho de Direcção para posteriormente emitir parecer antes de serem submetidos à Assembleia Geral;

c)     Fiscalizar a disciplina dos seus membros, eficiência e eficácia na realização das actividades da E-MWAVANO,

d)    Apresentar relatórios sobre o seu trabalho às sessões ordinárias da Assembleia Geral,

e)     Analisar as queixas dos Membros da E-MWAVANO relativamente às decisões Conselho de Direcção;

f)      Zelar pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento, plano e deliberações da Assembleia Geral,

Três) Compete em especial ao Presidente do Conselho Fiscal:

a)     Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal.

b)    Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.

Quatro) Compete em especial ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:

a)     Substituir o Presidente do Conselho Fiscal em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;

b)    Opinar e apoiar o Presidente do Conselho Fiscal na condução das suas competências.

Cinco) Compete ao Secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal e lavrar as respectivas actas.

Seis) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar sem direito a voto nas reuniões do Conselho de Direcção.

Sete) O Conselho fiscal reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre, e trimestralmente sempre que convocado pelo respectivo presidente podendo deliberar com a presença de todos os seus membros.

 

CAPITULULO

DOS FUNDOS E BENS PATRIMONIAIS

 

Artigo 26º

Fundo

Constitui fundos da E-MWAVANO:

a)     As quotas e jóias colectadas aos membros associados;

b)    Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;

c)     Produto de venda de quaisquer bens da E-MWAVANO ou serviços prestados que a E-MWAVANO aufira na realização dos seus objectivos;

d)    Os financiamentos obtidos pelas E-MWAVANO;

e)     Quaisquer outras formas de angariação de fundos que resultem de alguma actividade promovida pela E-MWAVANO ou que lhe forem atribuídos.

 

CAPITULULO

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 27º

Regulamento

A elaboração dos regulamentos é competência do Conselho de Direcção.

Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção;

Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno;

Três) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.

 

Artigo 28º

Representação

Um) A E-MWAVANO é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.

Dois) Para salvaguardar os princípios da flexibilidade do exercício social, o Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar competências à direcção executiva da E-MWAVANO. 

 

Artigo 29º

Alteração dos Estatutos

Um) Compete à Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável;

Dois) As propostas de alteração competem aos membros e o Conselho de Direcção devendo ser reduzidas a escrito e publicados no Boletim da República.

 

Artigo 30º

Dissolução e liquidação da E-MWAVANO

Um) A E-MWAVANO dissolver-se-á nos termos previstos na Lei Civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.

Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral deliberará sobre o destino do seu património, após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com os da E-MWAVANO.

 

Artigo 31º

Casos omissos

Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela lei aplicável às Associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.